Para saber o estado em que estão as suas declarações de IRS, aceda online e obtenha um comprovativo de entrega.
Obter a declaração de IRS mais recente, é um processo simples. Neste sentido, apresentamos um guia explicativo, passo a passo, de como obter facilmente este documento a partir do Portal das Finanças, segundo o ePortugal.
Guia para consultar a declaração e obter comprovativo do IRS
Quem pode consultar?
Qualquer pessoa que tenha entregado uma declaração de IRS.
Quando se pode consultar?
Para consultar o estado da declaração, a qualquer momento, após entregar a declaração.
Para obter um comprovativo de entrega declaração, após a declaração ser validada pelas finanças.
Onde se pode consultar?
Através do Portal das Finanças.
Documentos e requisitos necessários
Vai precisar de usar um destes meios de autenticação para aceder ao Portal das Finanças:
- dados de acesso ao Portal das Finanças
- Cartão de Cidadão, códigos PIN e leitor de cartões
- Chave Móvel Digital
Qual o custo?
A consulta da declaração e o comprovativo de entrega são gratuitos.
Como consultar?
Para consultar o estado da declaração, siga os seguintes passos:
- Aceda ao Portal das Finanças.
- Autentique-se.
- Na caixa de pesquisa, procure por “consultar declaração IRS”.
- Nos resultados, escolha “IRS > Consultar Declaração”.
- Pode consultar, de imediato, o estado das declarações dos últimos 5 anos.
Para obter um comprovativo de entrega da declaração, siga os seguintes passos:
- Aceda ao Portal das Finanças.
- Autentique-se.
- Na caixa de pesquisa, procure por “obter comprovativo IRS”.
- Nos resultados, escolha “IRS > Obter Comprovativo”.
- Pode obter, de imediato, comprovativos das declarações dos últimos 5 anos.
Qual a legislação de suporte?
- Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – CIRS.
- Retifica a Portaria n.º 1303/2010, de 22 de dezembro, que aprova os modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS, procedendo à republicação de todos os anexos na versão corrigida.
- Novos modelos de impressos, e respectivas instruções de preenchimento, a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS.
Fonte: Redação
Artigo da: https://casa.sapo.pt/noticias/
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