A nova lei dos condomínios entrou em vigor no passado dia 10
de abril de 2022.
Um condómino, uma pessoa externa ou uma empresa: a decisão
sobre quem fica responsável pela gestão do prédio durante, pelo menos, um ano,
depende da decisão da assembleia de condóminos. Assumir o comando de uma
propriedade horizontal acarreta, por isso, muitas responsabilidades. Daí ser
tão importante conhecer a nova lei dos condomínios, que entrou em vigor no
passado dia 10 de abril de 2022.
Para além dos novos poderes e obrigações dos
administradores, tal como o idealista/news explica neste artigo, os
proprietários passam também a ter responsabilidades perante estes, que até
então não existiam. A Liberty preparou um guia resumo sobre o novo regime com 5
dicas para cumprir todas as regras e requisitos da nova lei dos condomínios e
evitar sanções.
Partes comuns são de responsabilidade comum
Com a nova lei, todas as despesas que digam respeito às
partes comuns do edifício ou pagamento de serviços do interesse comum são
decisão dos proprietários. Por exemplo, em caso de intervenção, o administrador
terá de apresentar pelo menos três orçamentos de diferentes fornecedores, e
debater os mesmos em assembleia de condóminos, se assim for necessário. O
administrador terá ainda de verificar a existência de um fundo de reserva e, se
solicitado, emitir uma declaração dos encargos e dívidas do condomínio ou o ponto
de situação de qualquer processo judicial, lembra a seguradora.
Assembleias de condóminos
É igualmente importante ficar atento ao email, uma vez que a
partir de agora a convocatória poderá ser enviada por correio eletrónico, sendo
necessário acusar a sua receção pelo mesmo meio. “No entanto, isto só
acontecerá se expressar essa vontade e se essa ficar lavrada em ata”, refere a
Liberty.
As assembleias poderão agora realizar-se até ao final do
primeiro trimestre do ano e a segunda assembleia poderá ser marcada para 30
minutos após a primeira, em caso de falta de, pelo menos, um quarto do total de
condóminos na realização da primeira assembleia. Caso a maioria dos condóminos
concorde, estas podem ser realizadas através de videochamada e a assinatura eletrónica
da ata passa também a ser válida.
Venda da casa
No caso de não comunicar a venda da casa ao administrador
num espaço de 15 dias, o proprietário terá de incorrer no pagamento das
despesas necessárias à identificação do novo proprietário e aos encargos que
resultem do atraso após a venda. Esta comunicação deve ser enviada por correio
registado e indicar o novo completo e a identificação fiscal do novo condómino.
No prazo de dez dias, depois de pedido pela pessoa que irá vender a fração, e
antes do ato de compra e venda, é ainda obrigatório que o administrador emita
uma declaração de todos os encargos relativa à fração vendida e dívidas do
condomínio.
Não esquecer as antigas obrigações
“A lei mudou, mas há regras que continuam em vigor e que os
administradores devem ter em conta. Estes continuam responsáveis por elaborar o
orçamento das despesas e receitas do ano e apresentar em assembleia, cobrar as
quotas devido a cada condómino, representar os condóminos perante as
autoridades administrativas e verificar a existência do seguro contra o risco
de incêndio das partes comuns de cada fração”, escreve a seguradora.
Sanções
Não cumprir as regras definidas na nova lei, responsabiliza
civilmente os administradores e pode resultar em sanções ou, após requerimento
de qualquer condómino se se provar qualquer irregularidade ou negligência,
exoneração em tribunal.
Fonte: https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2022/04/21/51946-nova-lei-dos-condominios-5-coisas-a-saber-para-cumprir-as-regras?fbclid=IwAR1g_He5hjZrgbN1tmGOHbNMYrwbSLXDnyCtdRGNGRH98GkySgqJQWwcOtU

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